O PUC Carreiras é um setor exclusivo para atender as demandas de estágios, empregos e carreiras dos estudantes e Alumni da PUCPR e de suas relações com o mercado. Temos como objetivo prestar suporte para estudantes e egressos para o planejamento e autogerenciamento de carreira, que compõe a formação integral promovida pela Universidade. Gestão de documentos, governança dos requisitos legais das relações de estágio, oferta de vagas, formações rápidas, acesso para empresas ao banco de currículos de estudantes e egressos, palestras em parceria com empresas são algumas das atividades realizadas pelo setor, que têm em sua essência a promoção das interações entre o universo acadêmico e profissional. Por meio do nosso Observatório de Carreiras produzimos estudos sobre o mercado de trabalho com olhar para o cenário atual e futuro, promovendo importante diálogos entre a universidade e comunidade sobre os desafios e papel dos profissionais na construção de uma sociedade melhor.
Estágio Não Obrigatório: é definido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Deve constar no projeto pedagógico do curso.
Estágio Obrigatório: é o que consta no projeto pedagógico do curso e para a obtenção do diploma a carga horária definida deve ser cumprida pelo aluno. Se você vai iniciar um estágio obrigatório, todo o tramite de documentos deve ser feito na secretaria da Escola.
No Portal de Carreiras os estudantes de graduação podem planejar e acompanhar o próprio desenvolvimento, agendar sessão de orientação individual, simular entrevistas, acessar vagas exclusivas e muitas outras oportunidades. Aproveite a programação disponível para desenvolver competências técnicas e sócio emocionais.
Elaborar o currículo de uma forma detalhada e completa, além de disponibilizá-lo para as empresas no Banco de Currículos do Portal, aumentam suas chances de encontrar uma boa oportunidade.
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O PUC Carreiras oferece atendimento individualizado com o objetivo de orientar e promover o autoconhecimento que permite identificar as potencialidades e diferenciais de cada estudante. Postura, dicas, dúvidas, limitações e orientação para processos seletivos específicos também são temas abordados. Consulte a agenda e marque seu horário no Portal de Carreiras.
Uma distinção que reconhece e valoriza as instituições de ensino que demonstram um forte compromisso com a empregabilidade.
Este selo reforça nosso compromisso com a empregabilidade dos nossos estudantes, empregadores e Alumni (ex-alunos), certificada pela pesquisa de empregabilidade realizada neste primeiro semestre de 2024 com recém-formados, possibilitando uma análise do segmento de educação superior e o mercado de trabalho.
Segundo a nova Lei, estágio é “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Estes educandos devem ser alunos de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).
O estágio obrigatório é um requisito para obtenção do diploma e não precisa oferecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário. O estágio não obrigatório é uma atividade optativa e deve sempre oferecer bolsa e auxílio transporte para o estagiário.
Você pode estagiar se for aluno de: instituições de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial ou de anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).
Sim. A instituição de ensino deve comunicar o concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.
– 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos);
– 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;
– 8 horas diárias e 40 horas semanais para estágios de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
São três as exigências:
1) o estudante deve ter matrícula e frequência regular em seu curso;
2) deve haver um Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pelo concedente do estágio e pela instituição de ensino;
3) deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
É o acordo celebrado entre educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino. Ele deve prever as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e ao calendário escolar. O Termo pode ser rescindido unilateralmente, por qualquer de seus signatários, a qualquer momento.
1) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
2) as responsabilidades de cada uma das partes;
3) objetivo do estágio;
4) definição da área do estágio;
5) plano de atividades com vigência;
6) a jornada de atividades do estagiário;
7) a definição do intervalo na jornada diária;
8) vigência do Termo de Compromisso;
9) motivos de rescisão;
10) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso;
11) valor da bolsa;
12) valor do auxílio-transporte;
13) concessão de benefícios;
14) o número da apólice e a companhia de seguros.
Não. Estágio não caracteriza nenhum tipo de vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais. O estagiário não tem direito aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública ligados à União, aos Estados e aos Municípios. Também podem contratar estagiários os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
1) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
2) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3) indicar um funcionário (com formação na área do curso do estagiário) para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
4) contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário (tratando-se de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser da instituição de ensino);
5) quando o estagiário deixar o cargo, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
6) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
7) enviar à instituição de ensino, a cada seis meses, relatório de atividades que deve ser lido pelo estagiário obrigatoriamente.
8) Oferecer bolsa e auxílio transporte para quem faz estágio não obrigatório;
9) definir o valor e a forma de pagamento da bolsa e dos auxílios devidos ao estagiário, quando for o caso.
A empresa pode, voluntariamente, conceder outros benefícios, como alimentação e plano de saúde. Mas isso não pode descaracterizar a natureza do estágio.
1) celebrar termo de compromisso com o educando (ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz) e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
2) avaliar as instalações do concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
3) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
4) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;
5) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso e, quando ele for descumprido, reorientar o estagiário para outro local;
6) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
7) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
1) apresentar, a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à instituição de ensino;
2) cumprir os horários e atividades estabelecidas no estágio.
Sim. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.
Para o estágio não obrigatório é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a concessão de auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e auxílio-transporte é facultativa.
É opcional quando se tratar de estágio obrigatório e obrigatório quando for estágio não obrigatório. Esse auxílio é financeiro (para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário no percurso até o local de estágio e retorno) e pode ser substituído por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.
Sim. Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período de desenvolvimento das atividades.
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se observar período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário e de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.
O estagiário pode ficar no mesmo estágio por até dois anos. Portadores de deficiência podem renovar o contrato por mais tempo.
Sim. A cada doze meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias (contínuos ou fracionados), conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. Se o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, o recesso deve ser remunerado.
Sim. O seguro deve cobrir acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional. Ele também cobre morte ou invalidez permanente (total ou parcial), provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
Não há limites de estagiários de nível médio profissional e superior. Para os outros estagiários há os seguintes limites:
– Um estagiário para concedentes que têm de um a cinco empregados;
– Até dois estagiários para quem tem de seis a dez empregados;
– Até cinco estagiários para quem tem de onze a vinte e cinco empregados;
– Até vinte por cento do quadro funcional pode ser de estagiários quando o contratante tem mais de vinte e cinco empregados.
O cálculo é realizado para cada filial do contratante e, se resultar em fração, poderá ser arredondado para cima.
São reservadas 10% das vagas oferecidas em estágio para ensino médio não profissionalizante, escolas especiais e anos finais do ensino fundamental para pessoas com deficiência.
Manter estagiários em desacordo com a lei caracteriza vínculo empregatício do estudante com o concedente. Quem reincide no descumprimento da lei fica impedido de receber estagiários por dois anos.
Não. Eles não podem cobrar nenhum tipo de taxa a título de remuneração pelos serviços prestados aos estudantes.
Eles serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com o curso e se indicarem estagiários que frequentam cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular.